05 de maio de 2025

Informamos que foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para solicitações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme previsto na Lei Complementar nº 113/2025.

Esta norma, de caráter temporário, estabelece alíquota reduzida de 2% para o referido imposto.

 

A legislação estará vigente para solicitações protocoladas no período de 10 de fevereiro de 2025 a 30 de maio de 2025, sendo aplicável exclusivamente a pagamentos efetuados em parcela única.

 

Os interessados em formalizar escrituras e usufruir do benefício da alíquota reduzida devem entrar em contato com o setor de Incorporação por meio do e-mail: escrituras@fgempreendimentos.com.br.

Atenciosamente, William Molin.

 Compartilhar